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De acordo com a Constituição Federal, a gestão e a autorização para o uso de águas subterrâneas, inclusive para a perfuração de poços tubulares, são competências dos estados.

A empresa realiza o encaminhamento da documentação específica ao Departamento Estadual de Recursos Hídrico (DRH), responsável pela gestão dos recursos hídricos, solicitando permissão para perfuração de poço tubular e para uso da água.

 

Autorização Prévia

O procedimento para fazer a perfuração de poços artesianos consiste em solicitar, previamente à perfuração do poço, uma autorização junto ao DRH, através da instrução de processo por técnico habilitado, geólogo ou engenheiro de minas.

A Autorização Prévia será requerida e emitida através do Sistema de Outorga – SIOUT.

 

Outorga de Uso da Água

Após a execução da perfuração do poço tubular, encaminha-se a solicitação de Outorga de Uso Água, a qual representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso do bem público. Cabe ao DRH a emissão de Outorga para os usos.

A Lei Estadual 10.350/94 e os Decretos Estaduais nº 37.033/96 e n° 42.047/02 regulamentam e estabelecem os critérios para a concessão, “licença de uso” e “autorização”, bem como para a dispensa. Além disso, dispõe sobre o gerenciamento e a conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos.

Para que o Estado realize a emissão da Portaria de Outorga de Uso é necessário que o poço tubular possua instalado alguns itens obrigatórios: equipamento para medição de vazão (hidrômetro), tubo auxiliar para medição de níveis, perímetro de proteção imediata (cercado ou caixa protetora), selo/laje sanitária. Além disso é necessário a execução do teste de bombeamento, análise físico-química e bacteriológica da água e elaboração da documentação hidrogeológica.

 

Relatório Técnico de Monitoramento

Após a emissão da Outorga de Uso da Água, algumas Portarias poderão ser emitidas com algumas condicionantes, dentre elas a apresentação de Relatório Técnico de Monitoramento, onde será necessário monitorar os níveis da água, tempo e volume das captações, qualidade da água através de análises físico-química e bacteriológica da água, além da análise da eficiência do uso do recurso hídrico.

O Relatório deve ser encaminhado por profissional habilitado, geólogo ou engenheiro de minas, para o DRH, através do e-mail ou inserido no SIOUT.

A Água Viva Poços Artesianos possui equipe que realiza todo o procedimento para obtenção da Autorização Prévia e Outorga de Uso da Água, fazendo o acompanhamento do processo até a liberação. Além disso, elabora e realiza o envio de Relatório Técnico de Monitoramento.

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